R E S O L U Ç Ã O  No  141/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 070/2001-CEP, solicitado pela servidora Linda Emiko Suzuki.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 8.052/2001 e anexos;

            considerando o disposto na Resolução no 128/93-CEP;

            considerando que os documentos arrolados pela requerente não apresentam fatos novos;

            considerando o Parecer no 092/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 070/2001-CEP, solicitado pela servidora docente Linda Emiko Suzuki, lotada no Departamento de Análises Clínicas, referente ao indeferimento do pedido de reconhecimento do título de mestre.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)